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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (15), que o Governo Federal não pode incluir o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, o ICMS, na base de cálculo das contribuições para PIS e COFINS. A decisão do Supremo terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação. O Governo Federal reclama que, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadas R$ 250 bilhões em tributos, que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003. O apresentador Heródoto Barbeiro conversou com o advogado e diretor do Instituto de Pesquisas Tributárias, Marcelo Prado. Acompanhe!