Uma lei Municipal determina que todos os assentos são prioritários (idoso, gestante ou pessoa com criança de colo) nos transportes públicos. O especialista em direito Civil, Bernardo Salgado, relembra que, em caso de descumprimento da lei, os passageiros devem chamar um agente da segurança para que o transporte seja parado, a multa de R$100 seja aplicada e, por última hipótese, o embarque compulsório seja providenciado.